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Aeronáutico

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Ícone do seguro marítimo

O Seguro Aeronáutico é direcionado para proprietários de aeronaves e empresas que atuam no setor da aviação em geral e desejam protegê-los contra os riscos da atividade.

O Seguro Aeronáutico oferece proteções como:

a) danos causados ao casco do avião, e aos seus motores e equipamentos;

b) reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros;

c) responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros), bagagens e por cancelamentos e atrasos em voos, pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurado.

O que é o Aditivo A?

Não obrigatório, o Aditivo A é outro nome para a garantia do casco da aeronave, ou seja, a cobertura dos danos materiais e das despesas com socorro e salvamento da aeronave sinistrada em razão de acidentes e atos danosos praticados por terceiros.

O que é o Aditivo B?

O Aditivo B nada mais é que a garantia chamada R.E.T.A.. Toda aeronave deve, obrigatoriamente, possuir tal cobertura conforme previsto na Lei n° 7.565, de 1986, (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA) e Resolução nº 37/2008 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A cobertura R.E.T.A., ou Aditivo B, garante o reembolso de toda e qualquer indenização por danos corporais e/ou materiais causados pela aeronave sinistrada que o segurado venha a ser judicialmente obrigado a pagar ou por acordo expressamente autorizado pela seguradora, respeitados os limites de indenização estipulados no contrato de seguro.

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